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Atualizado em: 18/05/2026 15:47:11

Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 24 de janeiro de 2022, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de MARIA TEREZA DA SILVA MUNIZ, conforme consta no Livro 157, sob o nº 1939.

Relatório Analítico dos Investimentos em janeiro de 2022

CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 337/2019, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, O PENSIONISTA LUCAS JOSÉ BELISÁRIO DA SILVA, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE FORNEÇA COMPROVANTE DE MATRÍCULA EM UNIDADE ESCOLAR, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECEIMENTO ACARRETARÁ A SUSPENSÃO DO SEU BENEFÍCIO E A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.

POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES

MAPEAMENTO DE PAGAMENTOS – Processos Licitatórios

MAPEAMENTO DE PAGAMENTOS – Processos consignados

MAPEAMENTO DE PAGAMENTOS – Processos comuns

CONSIDERANDO OS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2021, INTIMO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI MUNICIPAL 466/2012, O PENSIONISTA CLAUDINEI DE ABREU DA SILVA, PARA QUE COMPAREÇA PESSOALMENTE NA SEDE DESTE INSTITUTO, À RUA VEREADOR ALDACIR DE MEDEIROS, Nº 125-A, BOA ESPERANÇA, SEROPÉDICA-RJ, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DESTA INTIMAÇÃO, PARA QUE TOME CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO SEU BENEFÍCIO, ESTANDO CIENTE DE QUE O NÃO COMPARECEIMENTO ACARRETARÁ A CONTINUIDADE DO PROCESSO A SUA REVELIA.

Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 29 de novembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da pensão de DEVAIR GALITO DOS REIS, conforme consta no Livro 154, sob o nº. 2345.

Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 29 de novembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório da pensão de DEVAIR GALITO DOS REIS, conforme consta no Livro 154, sob o nº. 2345.

PARECER PRÉVIO ACÓRDÃO DO TCE DO ANO DE 2022

O Plano de Ação Anual 2022 objetiva orientar e estabelecer as ações e metas a serem atingidas pelo Instituto ao longo do ano de 2022. Deve, portanto, estar alinhado ações definidas no Plano de Gestão 2021-2024

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - 2022

RELATÓRIO ANALÍTICO DOS INVESTIMENTOS EM DEZEMBRO, 4º TRIMESTRE E ANO DE 2021

RELATÓRIO ANALÍTICO DOS INVESTIMENTOS EM DEZEMBRO, 4º TRIMESTRE E ANO DE 2021

PLANO DE AÇÃO DE CAPACITAÇÃO 2022

PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES - EXERCÍCIO 2022

Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de aposentadoria de MARIA DA PENHA CABRAL PEREIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 172.

Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de SUELAINE DE ALMEIDA MONTEIRO, GEOVANA MONTEIRO FERREIRA E JOÃO PEDRO MONTEIRO FERREIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 256.

Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Verdini Maia, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de OSVALDO DE OLIVEIRA PEREIRA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 167.

Certifico que o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos do voto da Conselheira Marianna Montebello Willeman, em Sessão Plenária Virtual realizada no dia 06 de dezembro de 2021, decidiu pelo REGISTRO do ato concessório de pensão de CLAUDINEI DE ABREU DA SILVA, conforme consta no Livro 157, sob o nº. 111.

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