Relatório Analítico dos Investimentos em Março e 1º Trimestre de 2023
RELATÓRIO ANALÍTICO DOS INVESTIMENTOS EM MARÇO E 1º TRIMESTRE DE 2023
RELATÓRIO ANALÍTICO DOS INVESTIMENTOS EM DEZEMBRO, 4º TRIMESTRE E ANO DE 2023
CONTRATO Nº 003/2023 COM MEDIC-LIFE CONSULTORIA LTDA
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do valor retroativo a receber às fls. 27/29 do ID. 29.4F5 e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 31 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 42/43 do ID. 29.92C e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 45 do mesmo ID, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 26/27 do ID. 29.CCF e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 31 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 30/31 do ID. 2A.6C3 e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 39 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.
INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 23/25 do ID. 2A.23C e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 25 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia
PORTARIA Nº 90/2023 QUE NOMEIA SERVIDORES PARA MANDATO DE CONSELHEIRO TITULAR NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 89/2023 QUE NOMEIA SERVIDORAS PÚBLICAS PARA MANDATO DE CONSELHEIRAS TITULAR E SUPLENTE NO CONSELHO FISCAL
PARECER DO CONSELHO FISCAL Nº 7/2023 - RELATÓRIO DE GESTÃO ATUARIAL
ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL
ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
Política de Proteção e Privacidade de Dados.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 233834- 2/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de JORGE SIQUEIRA FREIRE e LUIZA DOS SANTOS FREIRE, conforme consta no Livro 174, sob o nº 1.400.
PORTARIA Nº 76/2023 QUE NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS PARA MANDATO DE CONSELHEIRO TITULAR NO CONSELHO FISCAL
PORTARIA Nº 77/2023 QUE NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS PARA MANDATO DE CONSELHEIROS E SUPLENTES NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ n° 242924- 8/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de ANA LUCIA BARBOSA DE SOUZA, conforme consta no Livro 174, sob o nº 619.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 233834- 2/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de JORGE SIQUEIRA FREIRE & LAURA SIQUEIRA FREIRE, conforme consta no Livro 174, sob o nº 1.400.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ n° 220083- 2/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de SANDRA REGINA DE ASSIS SILVA, conforme consta no Livro 174, sob o nº 8.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 242176- 3/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de NELMISA DE VASCONCELOS TEIXEIRA, conforme consta no Livro 175, sob o nº 776.
Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 239811- 2/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de ELIEZER GONCLAVES, conforme consta no Livro 174, sob on 642.
Relatório Analítico de Investimentos em Fevereiro de 2023
RELATÓRIO ANALÍTICO DOS INVESTIMENTOS EM FEVEREIRO DE 2023
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