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Atualizado em: 18/05/2026 15:47:11

Relatório Analítico dos Investimentos em Março e 1º Trimestre de 2023

RELATÓRIOS MENSAIS - 2023 31/03/2023 - RELATÓRIOS MENSAIS

RELATÓRIO ANALÍTICO DOS INVESTIMENTOS EM MARÇO E 1º TRIMESTRE DE 2023

APR REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2023

RELATÓRIO ANALÍTICO DOS INVESTIMENTOS EM DEZEMBRO, 4º TRIMESTRE E ANO DE 2023

CONTRATO Nº 003/2023 COM MEDIC-LIFE CONSULTORIA LTDA

Política de Combate a Fraude e Corrupção

INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do valor retroativo a receber às fls. 27/29 do ID. 29.4F5 e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 31 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.

INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 42/43 do ID. 29.92C e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 45 do mesmo ID, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.

INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 26/27 do ID. 29.CCF e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 31 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.

INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 30/31 do ID. 2A.6C3 e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 39 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia.

INTIME-SE a interessada via WhatsApp, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 466/2012, para que no prazo de 10 (dez) dias tome ciência do valor do retroativo às fls. 23/25 do ID. 2A.23C e do Parecer da Controladoria Autárquica às fls. 25 do mesmo documento, e querendo, impugne-os, garantindo o direito a ampla defesa e ao contraditório, e estando ciente de que a omissão acarretará o prosseguimento dos autos a sua revelia

PORTARIA Nº 90/2023 QUE NOMEIA SERVIDORES PARA MANDATO DE CONSELHEIRO TITULAR NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 89/2023 QUE NOMEIA SERVIDORAS PÚBLICAS PARA MANDATO DE CONSELHEIRAS TITULAR E SUPLENTE NO CONSELHO FISCAL

PARECER DO CONSELHO FISCAL Nº 7/2023 - RELATÓRIO DE GESTÃO ATUARIAL

ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL

ATA DA 27ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA

Política de Proteção e Privacidade de Dados.

Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 233834- 2/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de JORGE SIQUEIRA FREIRE e LUIZA DOS SANTOS FREIRE, conforme consta no Livro 174, sob o nº 1.400.

PORTARIA Nº 76/2023 QUE NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS PARA MANDATO DE CONSELHEIRO TITULAR NO CONSELHO FISCAL

PORTARIA Nº 77/2023 QUE NOMEIA SERVIDORES PÚBLICOS PARA MANDATO DE CONSELHEIROS E SUPLENTES NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ n° 242924- 8/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de ANA LUCIA BARBOSA DE SOUZA, conforme consta no Livro 174, sob o nº 619.

Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 233834- 2/2022 decidiu pelo registro da pensão por morte de JORGE SIQUEIRA FREIRE & LAURA SIQUEIRA FREIRE, conforme consta no Livro 174, sob o nº 1.400.

Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ n° 220083- 2/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de SANDRA REGINA DE ASSIS SILVA, conforme consta no Livro 174, sob o nº 8.

Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 242176- 3/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de NELMISA DE VASCONCELOS TEIXEIRA, conforme consta no Livro 175, sob o nº 776.

Certifico que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo TCE/RJ nº 239811- 2/2022 decidiu pelo registro da aposentadoria de ELIEZER GONCLAVES, conforme consta no Livro 174, sob on 642.

Relatório Analítico de Investimentos em Fevereiro de 2023

RELATÓRIOS MENSAIS - 2023 28/02/2023 - RELATÓRIOS MENSAIS

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